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Eduarda Alves, Bacharel em Direito
Eduarda Alves
Comentário · há 7 anos

Sub-rogação de bens imóveis e divórcio: considerações importantes

Blog Mariana Gonçalves · há 8 anos
E no caso de permuta, as regras são as mesmas?

Ex: a mulher adquiriu um apartamento. Posteriormente, casou-se em comunhão parcial.
Na constância do casamento, fez uma permuta, do apartamento por uma casa, sem acréscimo de pecúnia (ficou um bem pelo outro).
Ocorre que ela não fez a averbação no registro do imóvel. Tem apenas o contrato de permuta, que também fora assinado pelo cônjuge, e que não têm cláusula explícita de sub-rogação, mas tão somente uma observação que informa que o imóvel permutado fora adquirido por ela quando ainda era solteira. Essa observação pode ser entendida como cláusula de sub-rogação?
Se não, esse imóvel entra na partilha?
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